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As novas regras para a utilização do ponto eletrônico como controle de jornada de trabalho, que após prorrogação,
passariam a vigorar ontem, 1º de janeiro, foram adiadas para 2 de abril 2012 .
A informação consta na Portaria nº 2.686, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
As novas exigências entrariam em vigor diante de inúmeras polêmicas e controvérsias sobre o tema. Portanto, salientamos o nosso posicionamento favorável a essa prorrogação do MTE.
As primeiras empresas obrigadas a adotar o ponto eletrônico a partir de abril são aquelas com atividades ligadas à indústria, ao comércio em geral e ao setor de serviços, incluindo segmentos financeiros, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação. A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica. Para micro e pequenas empresas, a lei passa a valer apenas em 3 de setembro de 2012.
Salientamos que as empresas associadas ao SESCON-SP estão amparadas por uma liminar conquistada pela entidade que as desobrigam da adoção das novas medidas, no entanto, o Sindicato ainda busca uma alternativa para anular os efeitos da Portaria para todo o segmento produtivo. Também apoiamos um projeto de decreto legislativo que tramita no Senado Federal, que tem exatamente esse objetivo.
Entendemos que as mudanças, além de não atenderem ao seu objetivo principal de eliminar as fraudes trabalhistas, ainda traz mais ônus para as empresas e prejuízo ao meio ambiente.
Confira AQUI a íntegra da Portaria nº 2.686 do MTE.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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