Alterada a Contribuição Previdenciária das Prestadoras de Serviços de TI

 

Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foi determinado que a partir de 1º.12.2011 e até 31.12.2014,

 a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Entretanto, a aplicação dessas determinações depende, ainda, de regulamentação.

Devido à falta de regulamentação do tema ainda não formalizamos as orientações para os nossos clientes, mas faremos tão logo o tema seja regulamentado. De qualquer modo entendemos que haverá impacto na carga tributária de todas as prestadoras de serviços de TI, já no recolhimento da próxima GPS a vencer em 20/01/2012.

Tão logo o tema seja regulamentado encaminharemos as devidas orientações.

Fonte: Citadas no texto

 

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