Soluções em diversas áreas: |
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foi determinado que a partir de 1º.12.2011 e até 31.12.2014,
a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Entretanto, a aplicação dessas determinações depende, ainda, de regulamentação.
Devido à falta de regulamentação do tema ainda não formalizamos as orientações para os nossos clientes, mas faremos tão logo o tema seja regulamentado. De qualquer modo entendemos que haverá impacto na carga tributária de todas as prestadoras de serviços de TI, já no recolhimento da próxima GPS a vencer em 20/01/2012.
Tão logo o tema seja regulamentado encaminharemos as devidas orientações.
Fonte: Citadas no texto
| Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional Wellton Máximo |
Substituição é entrave para Nota Paulista
|
| O Fisco aperta mais o cerco O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento |
Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de [ ... ] |
Outros
| |

Rua Nemer Fares Rahall, 127 Ferrazópolis
CEP 09790-235 - S.B. do Campo- SP
Fone: 11 4127.2711 / Fax: 11 4127.4295