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Passa a vigorar em 01 de janeiro de 2012 o novo prazo para o cancelamento das notas fiscais eletrônicas (NFE),
que passou a ser de um dia, após o momento em que é gerada a �autorização de uso�, você terá 24h para efetuar o cancelamento. É preciso ficar atento ao prazo, pois não há forma de fazê-lo após esse período. Mudança concedida a partir da nota técnica NT2011.007 liberada pelo portal da Nota fiscal eletrônica.
A legislação do Estado de São Paulo permitia o cancelamento de uma NFE dentro do prazo de 7 dias, segundo a PORTARIA CAT 162/2008, e um cancelamento em 30 dias após a autorização de uso. Conforme nota NT2011.007 divulgada pela receita dia 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar dentro do Estado de São Paulo o prazo de 24h para o cancelamento da NFE, pois a PORTARIA CAT 162/2008 é vigente apenas até 31/12/2011.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false
Passa a vigorar em 01 de janeiro de 2012 o novo prazo para o cancelamento das notas fiscais eletrônicas (NFE), que passou a ser de um dia, após o momento em que é gerada a �autorização de uso�, você terá 24h para efetuar o cancelamento. É preciso ficar atento ao prazo, pois não há forma de fazê-lo após esse período. Mudança concedida a partir da nota técnica NT2011.007 liberada pelo portal da Nota fiscal eletrônica.
A legislação do Estado de São Paulo permitia o cancelamento de uma NFE dentro do prazo de 7 dias, segundo a PORTARIA CAT 162/2008, e um cancelamento em 30 dias após a autorização de uso. Conforme nota NT2011.007 divulgada pela receita dia 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar dentro do Estado de São Paulo o prazo de 24h para o cancelamento da NFE, pois a PORTARIA CAT 162/2008 é vigente apenas até 31/12/2011.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false
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