Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica deve ser feito em até 24 h

Passa a vigorar em 01 de janeiro de 2012 o novo prazo para o cancelamento das notas fiscais eletrônicas (NFE),

que passou a ser de um dia, após o momento em que é gerada a autorização de uso, você terá 24h para efetuar o cancelamento. É preciso ficar atento ao prazo, pois não há forma de fazê-lo após esse período.  Mudança concedida a partir da nota técnica NT2011.007 liberada pelo portal da Nota fiscal eletrônica.

A legislação do Estado de São Paulo permitia o cancelamento de uma NFE dentro do prazo de 7 dias, segundo a PORTARIA CAT 162/2008, e um cancelamento em 30 dias após a autorização de uso. Conforme nota NT2011.007  divulgada pela receita dia 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar dentro do Estado de São Paulo o prazo de 24h para o cancelamento da NFE, pois a PORTARIA CAT 162/2008 é vigente apenas até 31/12/2011.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false

Passa a vigorar em 01 de janeiro de 2012 o novo prazo para o cancelamento das notas fiscais eletrônicas (NFE), que passou a ser de um dia, após o momento em que é gerada a autorização de uso, você terá 24h para efetuar o cancelamento. É preciso ficar atento ao prazo, pois não há forma de fazê-lo após esse período.  Mudança concedida a partir da nota técnica NT2011.007 liberada pelo portal da Nota fiscal eletrônica.

A legislação do Estado de São Paulo permitia o cancelamento de uma NFE dentro do prazo de 7 dias, segundo a PORTARIA CAT 162/2008, e um cancelamento em 30 dias após a autorização de uso. Conforme nota NT2011.007  divulgada pela receita dia 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar dentro do Estado de São Paulo o prazo de 24h para o cancelamento da NFE, pois a PORTARIA CAT 162/2008 é vigente apenas até 31/12/2011.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false

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